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O que é EPI

Equipamento de Proteção Individual - EPI

A CAEPI é um Distribuidor EPI, com o maior estoque e melhores preços de Equipamento de Proteção IndividualA missão da CAEPI é fornecer Equipamentos de Proteção, como capacete segurança, coturno, botas segurança, botinas, avental e demais epis das melhores marcas com os melhores preços, aumentando a Segurança do Trabalho.

Fornecedor EPI:

 
  Equipamentos de Proteção Individual:
- Capacetes de segurança - Coturno - Botas segurança - Botinas - Cintos - Avental
- Cinto paraquedista - Bota cano curto - epi costrução civil - botas pvc - epi mascara - avental raspa - higienização epi, mascara, uniformes profissionais, protetor auricular, luvas descartaveis, proteção respiratória 

Equipamento de Proteção Individual - EPI é qualquer produto de uso individual utilizado pelo trabalhador para protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e/ou saúde. Seu uso só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.



Norma Regulamentadora 6


Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

 

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

 

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.


Tipos de EPI

 
Os tipos de EPI utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

1) Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
2) Proteção respiratória: máscaras e filtro;
3) Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
4) Proteção da cabeça: capacetes de segurança, protetor facial, bonés de segurança e suspensão;
5) Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
6) Proteção de pernas e pés: sapatos, botas, botinas e coturnos;
7) Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O equipamento de proteção individual (EPI), de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
 

Obrigações do Empregador

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
 
1) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
2) exigir seu uso;
3) fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
4) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
5) substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
6) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
7) comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
 

Obrigações do Empregado
 
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:
 
1) utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
2) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
3) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
4) cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
 

Onde comprar EPI
 
Existem hoje muitas opções de lojas especializadas na fabricacao e revenda de EPI. Desde lojas fisicas localizadas na maioria das cidades, bem como websites que vendem pela internet e entregam na sua empresa e/ou residencia.


Informações adicionais sobre EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.

A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.

Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.

Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.
 

Dúvidas frequentes sobre EPI
 
'''Quando é que se deve usar o óculos de segurança ?'''
Para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.
 
'''Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança ?'''
Para trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.
 
'''A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade ?'''
É de competência : a) do SESMT ; b) e da CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.
 
'''Na hipótese da não existência do SESMT e da CIPA, quem deve recomendar o EPI ?'''
Cabe ao empregador, mediante orientação técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
 
'''Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado, pode ser comercializado ou utilizado em nosso país ?'''
Quando possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração, devendo apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de CA.
 
'''A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade do empregado ?'''
É uma obrigação do empregador.
 
'''A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI ?'''
É uma obrigação do empregador.
 
'''A quem cabe responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI ?'''
É uma obrigação do empregador.
 
'''A quem cabe a guarda e conservação do EPI ?'''
É uma obrigação do empregado.
 
'''A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA ?'''
É obrigação do fabricante ou do importador.
 
'''Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de qualquer EPI ?'''
Os Agentes de Inspeção do Trabalho.
 
'''A quem cabe realizar os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização ?'''
Cabe à FUNDACENTRO.



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